JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0084477-85.2010.4.01.3800

Auxílio doença. Comunicação de decisão. Erro no direcionamento da correspondência. Renovação do prazo

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0084477-85.2010.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO DOENÇA. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO. ERRO NO DIRECIONAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. RENOVAÇÃO DO PRAZO. 1. O postulante de benefício de auxílio doença tem direito líquido e certo à ciência de decisão que lhe negou o reconhecimento do direito por ele pleiteado, na forma dos artigos 26 e 28 da Lei 9.784/1999. Assim, uma vez comprovado o erro no direcionamento da intimação, está correta a sentença que não apenas determinou a renovação da comunicação, mas também ressalvou a reabertura do prazo recursal. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.