Revisão de benefício. Art. 29, §5º, da lei 8.213/91. Precedentes do STF e STJ. Consectários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 17/08/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000188-85.2007.4.01.3814
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, §5º, DA LEI 8.213/91. PRECEDENTES DO STF e STJ. CONSECTÁRIOS. 1. O STF nos autos do RE 583.834/SC decidiu restringir a aplicabilidade do art. 29, §5º, da Lei 8.213/91 apenas aos casos em que o auxílio-doença que preceder a aposentadoria por invalidez estiver intercalado com atividade laborativa (STJ - AgRg no Resp 1.182.955/RS - Relator Ministro Nefi Cordeiro - 6ª Turma - Dje de 03/02/2015). 2. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a execução da condenação da parte autora em custas e honorários por ser beneficiária da assistência judiciária, na forma da Lei 1.060/50. 3. Apelação do INSS e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
