JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000510-12.2010.4.01.3811

Ação de indenização. Reparação de dano moral. Inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Inscrição devida. Dano moral. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2015
Data de publicação
20/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000510-12.2010.4.01.3811

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Encontrando-se a parte autora inadimplente com prestação mensal de contrato de financiamento habitacional firmado com a instituição financeira ré, mostra-se legítima a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, tratando-se de exercício regular do direito. Precedentes deste Tribunal. 2. O exame dos autos demonstra que a prestação 39 do contrato de financiamento habitacional, vencida em 15.12.2009, foi quitada no dia 20.1.2010 e que a Caixa procedeu à exclusão do nome dos apelantes do SPC em 23.1.2010. Ou seja, após o pagamento, a Caixa não manteve indevidamente o nome do autor em cadastro de inadimplentes 3. Embora a parte alegue que debitava habitualmente as prestações do contrato de financiamento habitacional em sua conta bancária e que houve falha operacional da Caixa referente à prestação inadimplida, não trouxe aos autos cópia do contrato para comprovar o que foi pactuado acerca desses descontos automáticos. 4. Na hipótese, não cabe a aplicação de multa por litigância de má-fé e da indenização prevista no art. 18 do CPC, tão somente porque a autora ajuizou ação para pleitear indenização que achava devida. Isso porque não ficou comprovada nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC exigidas para as aludidas sanções. 5. Apelação a que se dá parcial provimento, para afastar a condenação dos autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé e a condenação do advogado dos autores ao pagamento de indenização prevista no art. 18 do CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.