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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0030932-15.2014.4.01.0000

Liberdade de locomoção. Agentes da polícia federal. Autoridades apontadas como coatoras. Incompetência do tribunal regional federal para julgamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0030932-15.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO. 1. O Tribunal Regional Federal não tem competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de policiais federais, uma vez que o art. 108, I, d, da Constituição Federal limita tal investidura aos casos de writ impetrado contra ato de Juiz Federal. 2. Habeas corpus denegado.

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