TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0030932-15.2014.4.01.0000
Liberdade de locomoção. Agentes da polícia federal. Autoridades apontadas como coatoras. Incompetência do tribunal regional federal para julgamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0030932-15.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO. 1. O Tribunal Regional Federal não tem competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de policiais federais, uma vez que o art. 108, I, d, da Constituição Federal limita tal investidura aos casos de writ impetrado contra ato de Juiz Federal. 2. Habeas corpus denegado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
