Mandado de busca e apreensão. Art. 839 e segs. Do CPC. Decisão fundamentada. Requisitos. Comprovação. Cabimento da medida constritiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012461-14.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 E SEGS. DO CPC. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. 1. Agravo regimental, com pedido de reconsideração, interposto pela parte requerida, ora agravante, a que se conhece. 2. Não foram infirmados no presente recurso os fundamentos da decisão agravada, que deram azo à expedição de mandado de busca e apreensão, ante a demonstração pelo MPF da existência dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar constritiva - fumus boni iuris e periculum in mora. 3. A ação de busca e apreensão é procedimento cautelar específico e apropriado para o fim perseguido pelo autor, devendo ser observado o rito previsto nos artigos 839 e seguintes do CPC, sem que isso configure cerceamento do direito de defesa da ré. 4. Cumpridos o rito processual, bem como atendidos os requisitos para a decretação da medida constritiva, que se mostra necessária em face da comprovação de mau uso das máquinas - retroescavadeira, motoniveladora e caminhão basculante -, com a possibilidade concreta de sua deterioração, pelo que se mostra cabível o quanto deferido da medida cautelar de busca e apreensão. 5. Agravo de instrumento não provido. Agravo regimental prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo regimental.
