Ensino superior. Aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Perda do prazo. Impedimento de matrícula. Ensino médio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002306-64.2012.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PERDA DO PRAZO. IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA. ENSINO MÉDIO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO SINGULAR. I - Ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, mormente no caso dos autos, em que cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei 9.394/96. II - Ademais, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da antecipação de tutela, em 11/04/2012, que garantiu a matrícula da autora no curso superior em Secretariado Executivo da Universidade Federal de Roraima - UFRR, objeto da presente ação judicial, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos, além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade da autora da demanda, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. IV - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
