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TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0003459-33.2010.4.01.3900

Concurso público. Perda de objeto. Falta de interesse processual. Extinção do feito, sem julgamento do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0003459-33.2010.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Em face da nova situação surgida, após o ajuizamento da presente ação judicial, restando alterados os pressupostos de direito e de fato, que, originariamente, motivaram a súplica, o ato administrativo esvaziou-se em sua consistência, cessou-se o interesse processual, que impulsionara o autor, pelo que se aplica, na espécie, o disposto no art. 267, inciso VI, última figura, do CPC. II - Embargos de declaração providos, tão somente para extinguir o processo, sem resolução do mérito, determinando-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.

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Concurso público. Perda de objeto. Falta de interesse processual — TRF1 TRF1-0003459-33.2010.4.01.3900 · JurisFonte