JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014045-61.2012.4.01.3900

Ação de despejo. Locação comercial. Empresa brasileira de correios e telégrafos - Ect. Alugueis atrasados. Entrega das chaves. Termo final

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014045-61.2012.4.01.3900

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ALUGUEIS ATRASADOS. ENTREGA DAS CHAVES. TERMO FINAL. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. I - Na espécie dos autos, são devidos alugueis em período posterior à entrega das chaves do imóvel, tendo em vista que tal entrega não correspondeu à efetiva posse do bem pelo locador. II - É devida reparação de danos morais em razão da inscrição do nome do locador nos órgãos de restrição ao crédito, em decorrência do inadimplemento da locatária. III - Na fixação do valor da indenização por danos morais inexiste parâmetro legal definido para o seu arbitramento, devendo ser quantificado segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, submetidos ao prudente arbítrio judicial, com observância das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que envolvem o caso concreto. Portanto, o quantum da reparação não pode ser ínfimo, para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Em sendo assim, mostra-se razoável e adequado o valor arbitrado na instância de origem. IV - Não há que se falar na aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 sobre o valor dos alugueis atrasados e sobre os danos materiais a serem ressarcidos, notadamente porque tais condenações decorrem de responsabilidade contratual, enquanto o referido dispositivo legal se destina aos casos de responsabilidade extracontratual da Fazenda Pública. V - Apelação da ECT e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da ECT e à remessa oficial.