JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043839-12.2011.4.01.3400

Ensino superior. Matrícula. Perda de prazo. Comprovação de conclusão do ensino médio antes do início do semestre letivo. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043839-12.2011.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. PERDA DE PRAZO. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial já pacificado por esta egrégia Corte Federal, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade, como no caso, em que a autora não efetuou a sua matrícula em razão do exíguo prazo fixado pela instituição de ensino, a merecer a tutela jurisdicional para garantir-lhe a matrícula no curso superior na Universidade de Brasília - UnB. II - Ademais, ao candidato aprovado em regular processo seletivo, para ingresso no ensino superior, assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se a apresentação do certificado e histórico escolar do ensino médio ocorreu antes do início do período letivo, como na hipótese dos autos. III - Além disso, no caso em exame, deve ser preservada, ainda, a situação de fato consolidada com o deferimento da antecipação de tutela postulada nos autos, em 08/08/2011, garantindo à autora a matrícula pleiteada, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática. IV - Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. V - Apelação provida para julgar procedente o pedido inicial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.