Município. Celebração de convênio com a união. Medidas contra o ex-gestor faltoso. Afastamento de restrição no siafi
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
- Número
- TRF1-0035602-62.2006.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO. MEDIDAS CONTRA O EX-GESTOR FALTOSO. AFASTAMENTO DE RESTRIÇÃO NO SIAFI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto de decisão em que, nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou-se seguimento à apelação e à remessa oficial de sentença na qual foi deferida a segurança para afastar restrição no SIAFI como impeditivo de celebração de convênio(s) entre a municipalidade e a União. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que, uma vez tomadas medidas de ressarcimento/punitivas em face do ex-gestor faltoso, "não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes" (AgRg no AREsp 134.472/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 22/05/2012). 3. A jurisprudência não condiciona o afastamento dos efeitos do registro de inadimplência do município ao êxito nas ações judiciais intentadas contra o ex-gestor. 4. Na inicial do mandado de segurança, está dito que os convênios a ser celebrados com a União não se resumem a "ações sociais" ou de "saúde". A segurança pretendida tampouco se resume a convênios envolvendo os aludidos eventos. Presente, pois, o princípio da congruência, a alegada previsão do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - afastamento de restrição decorrente de inadimplência em caso de transferências para ações sociais e de saúde - é inócua para impugnar as razões de decidir. 5. Decisão, em que negado seguimento à apelação e à remessa oficial, mantida. 6. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
