JurisFonte
TRF1AmbientalAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0007601-35.2009.4.01.3700

Ação de anulação de auto de apreensão de veículo. Infração ambiental. Sentença de procedência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0007601-35.2009.4.01.3700

Ementa

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL DO BEM NA PRÁTICA DE ILÍCITO AMBIENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO, POR INADMISSILIDADE, À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA. OBSERVÂNCIA. REMESSA OFICIAL. AMPLA DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Por decisão monocrática, não se conheceu da apelação e da remessa oficial, ao fundamento de que as "razões divergem dos fundamentos da sentença". 2. A sentença está assentada na premissa de que não se pode ter o caminhão como potencialmente idôneo à prática de crimes ambientais, ausente prova de utilização "de forma profissional" do veículo. 3. Na apelação, o IBAMA alegou que houve contrato de transporte, ainda que tácito, conforme preconizado pelo Código Civil. Por isso, a jurisprudência em que embasada a sentença não se aplicaria à espécie. 4. A alegação ataca, pois, as razões de decidir, merecendo acolhida a impugnação da autarquia quanto ao não conhecimento da apelação. 5. Além disso, o reexame necessário tem efeito amplamente devolutivo. A impropriedade das razões do recurso voluntário, por si só, não imunizariam a sentença, pois, do reexame necessário. 6. Na inicial, o autor alegou que o caminhão "tem mais de vinte anos de idade, está isento de IPVA, tem grande utilidade para o seu proprietário, não é instrumento específico de cometimento de crime ambiental". 7. O princípio que subjaz à jurisprudência em que estribada a sentença é o de que, no que tange à aplicação da pena em questão, o transporte não deve ser eventual, ou seja, a exploração do veículo deve operar-se "de forma profissional", o que não ficou provado nos autos. 8. Não se ignora o caráter fragmentário do direito penal, mas o fato de nem sequer ter sido instaurado inquérito policial robustece a força persuasiva dos arestos, pela inadequação da persistência da medida de apreensão ou da pena de perdição. 9. Agravo regimental provido para se conhecer da apelação e da remessa oficial. 10. Apelação e remessa oficial não providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo regimental para conheceu da apelação e da remessa oficial
  • mas lhes negou provimento.