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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0020483-22.2010.4.01.3400

Art. 544 do CPC. Conversão em agravo regimental. Qo no ag. 1.154.599/SP. STJ. Interposição após 12/05/2011. Erro grosseiro. Agravo regimental. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
02/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0020483-22.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 544 DO CPC. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. QO NO AG. 1.154.599/SP. STJ. INTERPOSIÇÃO APÓS 12/05/2011. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, discutida pelo Superior Tribunal de Justiça, decidiu-se que o agravo previsto no art. 544 do CPC somente é cabível para as hipóteses em que se tenha apreciado efetivamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Já para as hipóteses em que o apelo extremo tem seguimento negado com base em julgamento de recurso representativo de controvérsia (inciso I do § 7º do art. 543-C do CPC), cabe o agravo regimental para julgamento pelo Tribunal a quo. 2. O STJ tem devolvido à origem os processos em que foram interpostos o agravo do art. 544 do CPC quando a decisão negou seguimento ao especial, determinando ao Tribunal de origem que converta o agravo inicialmente apresentado em agravo regimental se proposto até a data da publicação da citada questão de ordem (12/05/2011) ou não conheça do recurso, se interposto depois dessa data. 3. Recurso interposto muito tempo depois da publicação da referida questão de ordem. Erro grosseiro. 4. Agravo regimental não conhecido.

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