JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0003333-67.2012.4.01.4302

Ambiental. Crime societário. Perfil da denúncia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0003333-67.2012.4.01.4302

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIENTAL. CRIME SOCIETÁRIO. PERFIL DA DENÚNCIA. 1. A jurisprudência tem afirmado, em diversos precedentes, que não é inepta a inicial acusatória que, nos chamados "delitos societários", atribui a prática infracional a todos os sócios, genérica e indistintamente, sem descer aos detalhes relativos à participação de cada qual na cena delituosa, a ser definida na instrução. 2. Devidamente comprovada nos autos a condição de sócios-gerentes que detinham os acusados à época dos fatos, não há que se falar em inépcia da inicial sob esse aspecto. 3. Recurso em sentido estrito provido.

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