JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0006935-66.2015.4.01.0000

Ação civil pública. Ausência de risco à locomoção. Impropriedade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0006935-66.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A ordem de habeas corpus somente é cabível quando violência, coação ou ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo decorrer de "ilegalidade" ou "abuso de poder", hipóteses não verificadas na espécie. 2. É manifesta a impropriedade do uso de habeas corpus, que não se presta para trancar ação civil, reconhecer justa causa para o processamento dessa ação ou declarar nulidade de prova nela produzida. Os resultados desfavoráveis numa ação civil se restringem às sanções de ordem administrativa e civil, sem nenhuma eficácia na órbita da liberdade pessoal do infrator. 3. Habeas corpus não conhecido.

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