Ação civil pública. Ausência de risco à locomoção. Impropriedade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0006935-66.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A ordem de habeas corpus somente é cabível quando violência, coação ou ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo decorrer de "ilegalidade" ou "abuso de poder", hipóteses não verificadas na espécie. 2. É manifesta a impropriedade do uso de habeas corpus, que não se presta para trancar ação civil, reconhecer justa causa para o processamento dessa ação ou declarar nulidade de prova nela produzida. Os resultados desfavoráveis numa ação civil se restringem às sanções de ordem administrativa e civil, sem nenhuma eficácia na órbita da liberdade pessoal do infrator. 3. Habeas corpus não conhecido.
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