JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0014169-44.2012.4.01.3900

Suspensão condicional do processo. Decurso do período de prova. Descumprimento das condições impostas. Período de prova. Suspensão do prazo prescricional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0014169-44.2012.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL 1. O acusado, processado pelo delito tipificado no art. 38 da Lei 9.605/1998, obteve a suspensão condicional do processo (art. 89 - Lei 9.099/1995), tendo descumprido as condições impostas por ocasião da concessão do sursis processual. 2. A quebra das condições da suspensão do processo pelo réu, no curso de benefício, opera seus efeitos automaticamente (art. 89, § 4º - Lei 9.099/1995), ainda que o fato seja conhecido posteriormente. Precedentes. 3. Durante o período de prova o prazo da prescrição fica suspenso, nos termos do art. 89, § 6º, da Lei 9.099/1995. Não deve subsistir a sentença extintiva da punibilidade. 4. Recurso em sentido estrito provido.

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