Art. 33 c/c art. 40, V, ambos da lei 11.343/06. Prisão preventiva. CPP, artigo 312, materialidade delitiva. Garantia da ordem pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0069844-81.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. CPP, ARTIGO 312, MATERIALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INCOMPATIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente pode ser decretada quando houver provas da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem, concomitantemente, pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, relativos à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que, por meio dessa medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. 2. Não há nos autos elementos que demonstrem a reiteração delitiva no curso da ação penal em referência, ou que tenha o paciente praticado qualquer ato tendente a frustrar o regular trâmite processual ou a aplicação da lei penal. 3. "Tendo o réu permanecido solto durante toda a instrução processual, resta inviável a decretação da sua prisão preventiva na sentença, sem a demonstração da ocorrência de fatos novos que justifiquem concretamente o encarceramento." (STJ, HC 308.955/PE) 4. Ordem concedida parcialmente.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus.
