Desapropriação. Agravo de instrumento. Execução. Títulos da dívida agrária complementares. Atraso no lançamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0012570-62.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA COMPLEMENTARES. ATRASO NO LANÇAMENTO. CORREÇÃO MONETARIA E JUROS COMPENSATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DE MORA NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Entre a data da atualização da quantia devida (junho/2006) e o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (12/2010) para pagamento da quantia devida (indenização e honorários advocatícios) decorreram mais de 04 (quatro) anos. 2. Houve demora no lançamento dos TDA's pelo INCRA e, assim, é devida a correção monetária e juros compensatórios, incidentes sobre as diferenças complementares a título de indenização e honorários advocatícios sucumbenciais, apuradas entre a data do cálculo da quantia atualizada (junho/2006) e a data efetiva de lançamento dos títulos (01/12/2010). Precedentes deste Tribunal. 3. A diferença complementar a título de indenização deve ser atualizada com correção monetária e juros compensatórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano), até a data o efetivo pagamento. 4. Os juros de mora incidem apenas sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, até o efetivo recebimento, por precatório. Assim, a diferença relativa a essa verba deverá ser paga acrescida de correção monetária, juros compensatórios (12% a.a) e de mora, à taxa de 6% ao ano. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.
