Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão de recebimento da inicial. Presença dos requisitos. Ato de improbidade. Indícios de ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011706-87.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ATO DE IMPROBIDADE. INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em face da descrição de ato de improbidade feita na peça inicial pelo autor da ação, bem como ante a existência de indícios da possível prática do mesmo pelo agravante, afigura-se correto o recebimento da inicial da Ação de Improbidade. 2. Havendo indícios de ato de improbidade não há como se asseverar a inexistência do mesmo, sem oportunizar ao Autor provar o alegado na inicial durante a instrução do feito. (cf. REsp 811664, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ 15.03.2007 p. 2987). 3. Agravo de Instrumento improvido.
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