JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011706-87.2015.4.01.0000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão de recebimento da inicial. Presença dos requisitos. Ato de improbidade. Indícios de ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0011706-87.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ATO DE IMPROBIDADE. INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em face da descrição de ato de improbidade feita na peça inicial pelo autor da ação, bem como ante a existência de indícios da possível prática do mesmo pelo agravante, afigura-se correto o recebimento da inicial da Ação de Improbidade. 2. Havendo indícios de ato de improbidade não há como se asseverar a inexistência do mesmo, sem oportunizar ao Autor provar o alegado na inicial durante a instrução do feito. (cf. REsp 811664, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ 15.03.2007 p. 2987). 3. Agravo de Instrumento improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento