Transferência de preso do sistema federal para o estadual. Apelação. Agravo em execução. Lei de execuções penais. Fungibilidade recursal. Conversão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000376-40.2008.4.01.3201
Ementa
PROCESSO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO DO SISTEMA FEDERAL PARA O ESTADUAL. APELAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO. EXECUÇÃO LATO SENSU. ALCANCE AO PRESO PROVISÓRIO. PERICULOSIDADE DO REQUERENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO NO PRESÍDIO FEDERAL. SEGURANÇA PÚBLICA. 1. O princípio da fungibilidade recursal só é aplicável quando houver dúvida objetiva sobre o recurso correto a ser interposto, é dizer, quando houver divergência jurisprudencial ou doutrinária sobre o tema, ou equivocidade da norma. 2. Cabe converter a apelação em agravo em execução, mediante o princípio da fungibilidade recursal, a despeito de não haver trânsito em julgado de sentença penal condenatória, pois a Lei de Execuções Penais é aplicável ao preso provisório, na forma do art. 2º, e a decisão que defere sua transferência de uma Penitenciária Federal de Segurança Máxima para uma unidade prisional estadual é um incidente da execução em sentido lato. 3. A alta periculosidade do agravado, consubstanciada no fato de integrar organização criminosa violenta e dedicada ao tráfico transnacional de drogas, na qualidade de sicário, condenado por assassinato de policial peruano e um comerciante, além de tentativa de assassinato de policiais federais brasileiros, em uma troca de tiros, revela-se grave o suficiente para mantê-lo afastado do Sistema Prisional Estadual. 4. Agravo em execução provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- converteu a apelação em agravo em execução e deu-lhe provimento.
