JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006531-29.2013.4.01.3801

Estelionato contra agência em ubá da caixa econômica federal. Falta de provas. Absolvição. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0006531-29.2013.4.01.3801

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTRA AGÊNCIA EM UBÁ DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a denúncia cinge-se ao estelionato praticado com a utilização de documentos falsos em nome de terceiro perante a agência da CEF em Ubá/MG. 2. As testemunhas, empregadas da Caixa Econômica Federal, reconheceram pessoa diversa, mediante a exibição da fotografia, como sendo a pessoa portadora dos documentos falsos que compareceu diversas vezes à agência bancária e que sempre estava sozinha, conforme declarações perante a autoridade policial e em juízo. 3. A assertiva do Apelante no sentido de que o Apelado confessou perante a autoridade policial a prática do delito, não serve para condenação, por isso que dissociada do contexto dos autos. 4. É que, em verdade, o Apelado admitiu a prática de golpes contra a CEF nas cidades mineiras de Viçosa e Ubá, sendo que nesta última valeu-se de documentos de pessoa não mencionada na denúncia. 5. Recurso improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.