Estelionato contra agência em ubá da caixa econômica federal. Falta de provas. Absolvição. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006531-29.2013.4.01.3801
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTRA AGÊNCIA EM UBÁ DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a denúncia cinge-se ao estelionato praticado com a utilização de documentos falsos em nome de terceiro perante a agência da CEF em Ubá/MG. 2. As testemunhas, empregadas da Caixa Econômica Federal, reconheceram pessoa diversa, mediante a exibição da fotografia, como sendo a pessoa portadora dos documentos falsos que compareceu diversas vezes à agência bancária e que sempre estava sozinha, conforme declarações perante a autoridade policial e em juízo. 3. A assertiva do Apelante no sentido de que o Apelado confessou perante a autoridade policial a prática do delito, não serve para condenação, por isso que dissociada do contexto dos autos. 4. É que, em verdade, o Apelado admitiu a prática de golpes contra a CEF nas cidades mineiras de Viçosa e Ubá, sendo que nesta última valeu-se de documentos de pessoa não mencionada na denúncia. 5. Recurso improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
