JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0023752-11.2015.4.01.0000

Crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. Materialidade. Indícios de autoria. CPP, artigo 41. Requisitos. Ação penal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0023752-11.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CPP, ARTIGO 41. REQUISITOS. AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal, na via estreita do habeas corpus, por ausência de justa causa, é medida excepcional, somente possível quando demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, uma das seguintes hipóteses: a flagrante atipicidade da conduta imputada ao denunciado, a impossibilidade de autoria dos fatos narrados, a ausência de suporte probatório mínimo a embasar a denúncia, ou ainda, quando restar claramente evidenciada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos imputados. STJ. Precedentes. 2. Havendo provas da materialidade delitiva e não existindo, ainda, a segurança jurídica necessária a fim de se apurar a ausência de justa causa por ilegitimidade passiva, tal como alegado pelos Impetrantes em favor dos Pacientes, que possam afastar, peremptoriamente, os indícios de autoria, impõe-se o prosseguimento da ação penal, eis que a peça de acusação atende perfeitamente às disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal. 3. A participação dos Pacientes, ou não, nos fatos que lhe são atribuídos, será objeto do necessário e aprofundado exame das provas colhidas durante a instrução processual, o que não é possível na via estrita do habeas corpus. 4. Mostra-se inviável substituir o processo de conhecimento, no qual serão produzidas as provas necessárias para verificação da verdade dos fatos, pela via excepcional do habeas corpus, destinado, precipuamente, a afastar manifesta violência ou coação ilegal ao direito de locomoção. 5. O instituto da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. Habeas Corpus denegado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.