TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022858-74.2011.4.01.0000
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Indeferimento. Agravo de instrumento. Improvimento. REsp
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0022858-74.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. RESP. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA MEDIDA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA INICIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Com a superveniência da prolação de sentença, o agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva ou denegatória de liminar perde seu objeto, uma vez que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
