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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022858-74.2011.4.01.0000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Indeferimento. Agravo de instrumento. Improvimento. REsp

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022858-74.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. RESP. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA MEDIDA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA INICIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Com a superveniência da prolação de sentença, o agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva ou denegatória de liminar perde seu objeto, uma vez que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.