JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0057070-19.2014.4.01.0000

Desapropriação. Indenização pelas benfeitorias. Credito habilitado pela união. Agravo de instrumento. Valores das benfeitorias e tda's vencidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0057070-19.2014.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. CREDITO HABILITADO PELA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES DAS BENFEITORIAS E TDA'S VENCIDOS. INDISPONIBILIDADE. INCIDÊNCIA PREFERENCIALMENTE SOBRE OS TDA'S. LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E TDA'S VENCIDOS NO QUE SOBEJAR AO CRÉDITO DA UNIÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Restou anteriormente firmado, por meio de coisa julgada no Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.019330-4/BA, que a expropriada/Agravante tem o direito de garantir a dívida que lhe é cobrada pela União preferencialmente com os TDA's, devendo ser retida a parcela em dinheiro referente às benfeitorias somente em caso daquelas não bastarem para tanto. 2. Assim, a indisponibilidade dos valores relativos ao crédito habilitado nos autos pela União deve incidir preferencialmente sobre os TDAs vencidos e vincendos. Somente na hipótese de os títulos serem insuficientes é que a indisponibilidade deverá incidir sobre os valores depositados em dinheiro a título de benfeitorias. 3. Tendo em vista que não há nos autos a comprovação de que o valor do crédito decorrente da indenização pela desapropriação é superior ao habilitado pela União Federal e, considerando o decidido no agravo de instrumento nº 2007.01.00.019330-4/BA, deve ser deferido à agravante o levantamento da quantia referente ao valor da indenização e dos TDA's vencidos, no que sobejar ao crédito habilitado pela União Federal no valor de R$ 842.220,71, após elaboração dos cálculos do valor incontroverso pelo Setor de Cálculos. 4. Agravo de Instrumento provido.

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  • deu provimento ao Agravo de Instrumento.