Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Decisão que recebeu a inicial, sem consignar os indícios de atos ímprobos. Reconsideração pelo juízo a quo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036328-70.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL, SEM CONSIGNAR OS INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. FUNDAMENTAÇÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Revendo a decisão agravada, o MM. Juiz a quo a fundamentou, recebendo a inicial e demonstrando quais seriam, no seu entendimento, os indícios da prática de atos ímprobos pelo requerido. 2. Com a reconsideração da decisão agravada, perde o objeto o agravo de instrumento que impugna a decisão que recebeu a petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, sem consignar quais os indícios da prática de atos ímprobos pelo requerido. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
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