JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0025024-73.2011.4.01.3300

Requisição de informações do ministério público federal. Artigo 10, da lei n. 7.347/1985. Dolo. Inexistência. Absolvição. Recurso não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0025024-73.2011.4.01.3300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 10, DA LEI N. 7.347/1985. DOLO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 10, da Lei n. 7.347/1985, exige que os dados omitidos sejam indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, sendo necessário a presença de todos os requisitos objetivos e subjetivos para que se tipifique a conduta delituosa. 2. Na espécie, não restou evidenciada a comprovação do dolo do agente, consistente em recusar, retardar ou omitir, de forma consciente e voluntária, dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, requisitados pelo Ministério Público Federal. 3. Recurso de Apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.