Requisição de informações do ministério público federal. Artigo 10, da lei n. 7.347/1985. Dolo. Inexistência. Absolvição. Recurso não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0025024-73.2011.4.01.3300
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 10, DA LEI N. 7.347/1985. DOLO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 10, da Lei n. 7.347/1985, exige que os dados omitidos sejam indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, sendo necessário a presença de todos os requisitos objetivos e subjetivos para que se tipifique a conduta delituosa. 2. Na espécie, não restou evidenciada a comprovação do dolo do agente, consistente em recusar, retardar ou omitir, de forma consciente e voluntária, dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, requisitados pelo Ministério Público Federal. 3. Recurso de Apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
