Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental. Descabimento. Recurso não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 02/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0023602-88.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência desta Corte Regional não negou seguimento ao recurso com base em representativo decidido pela sistemática do art. 543-C do CPC, mas inadmitiu o recurso especial com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabido o agravo regimental. 2. Igualmente, não é possível o manejo do agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC, haja vista a existência de dispositivo específico alusivo ao recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial (art. 544 do CPC). 3. Agravo regimental não conhecido.
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- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental em recurso especial interposto pela Eletrobrás.
