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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0023602-88.2010.4.01.3400

Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental. Descabimento. Recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
02/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0023602-88.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência desta Corte Regional não negou seguimento ao recurso com base em representativo decidido pela sistemática do art. 543-C do CPC, mas inadmitiu o recurso especial com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo descabido o agravo regimental. 2. Igualmente, não é possível o manejo do agravo regimental previsto no art. 557, § 1º, do CPC, haja vista a existência de dispositivo específico alusivo ao recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial (art. 544 do CPC). 3. Agravo regimental não conhecido.

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