Inadmissão. Intempestividade. Descabimento do agravo regimental. Razões recursais dissociadas matéria tratada nos autos. Agravo regimental não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 02/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0015914-84.2010.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência deste Tribunal não admitiu o recurso extraordinário, com base na intempestividade porquanto interposto fora do prazo legal. 2. Da inadmissão de recurso extraordinário, o recurso cabível é o agravo do art. 544 do CPC a ser julgado pelo Tribunal Superior. 3. As razões sustentadas pela parte não atacam os fundamentos da decisão combatida. 4. Agravo regimental não conhecido.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
