JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0015914-84.2010.4.01.3300

Inadmissão. Intempestividade. Descabimento do agravo regimental. Razões recursais dissociadas matéria tratada nos autos. Agravo regimental não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
02/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0015914-84.2010.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência deste Tribunal não admitiu o recurso extraordinário, com base na intempestividade porquanto interposto fora do prazo legal. 2. Da inadmissão de recurso extraordinário, o recurso cabível é o agravo do art. 544 do CPC a ser julgado pelo Tribunal Superior. 3. As razões sustentadas pela parte não atacam os fundamentos da decisão combatida. 4. Agravo regimental não conhecido.

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