Empréstimo compulsório energia elétrica. Repercussão geral. Inexistência. Precedente do STF. Aplicação de representativo STJ. Exame de mérito. Incompetência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 02/07/2015
- Data de publicação
- 24/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0030538-23.2010.4.01.3500
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ENERGIA ELÉTRICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO STJ. EXAME DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário não foi admitido ao fundamento de que a matéria nele tratada foi examinada no processo representativo de controvérsia AI 735.933/RS, que concluiu pela inexistência de repercussão geral. II - Não compete a esta Corte, em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, examinar os fundamentos da Corte Superior de Justiça. Precedente. III - O Superior Tribunal de Justiça vem se pronunciando no sentido de inexistir "ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) nem ao enunciado n. 10 da Súmula Vinculante do STF" quando a decisão apenas interpreta a legislação infraconstitucional que rege o caso em debate, pertinente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica. IV - Agravo regimental improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Corte
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário interposto pela Eletrobrás.
