JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0030538-23.2010.4.01.3500

Empréstimo compulsório energia elétrica. Repercussão geral. Inexistência. Precedente do STF. Aplicação de representativo STJ. Exame de mérito. Incompetência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
02/07/2015
Data de publicação
24/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0030538-23.2010.4.01.3500

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ENERGIA ELÉTRICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO STJ. EXAME DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário não foi admitido ao fundamento de que a matéria nele tratada foi examinada no processo representativo de controvérsia AI 735.933/RS, que concluiu pela inexistência de repercussão geral. II - Não compete a esta Corte, em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, examinar os fundamentos da Corte Superior de Justiça. Precedente. III - O Superior Tribunal de Justiça vem se pronunciando no sentido de inexistir "ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) nem ao enunciado n. 10 da Súmula Vinculante do STF" quando a decisão apenas interpreta a legislação infraconstitucional que rege o caso em debate, pertinente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica. IV - Agravo regimental improvido.

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