JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000582-61.2007.4.01.3501

Roubo qualificado. Quadrilha ou bando. Apelação. Condenação. Reconhecimento pessoal. Fotografia. Ratificado em juízo. Idoneidade. Materalidade e autoria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/07/2015
Data de publicação
07/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000582-61.2007.4.01.3501

Ementa

PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA OU BANDO. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FOTOGRAFIA. RATIFICADO EM JUÍZO. IDONEIDADE. MATERALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O reconhecimento pessoal realizado por meio de fotografia, quando ratificado em Juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, detém idoneidade para formação da convicção sobre a autoria delitiva. Precedentes. 2. A materialidade e autoria delitiva encontram receptividade no contesto probatório produzido nos autos, não servindo para desqualificá-lo a versão do apelante de que foi vítima de tortura perante a autoridade policial para confissão da responsabilidade pelos delitos sob exame, pois os depoimentos testemunhais foram reproduzidos em juízo em harmonia com as declarações prestadas perante a autoridade policial, corroborando o envolvimento do apelante em tais crimes. 3. A circunstância judicial relativa a culpabilidade do agente, valorada negativamente sob o fundamento de "consciência potencial da ilicitude" e "exigibilidade de conduta diversa", são elementos ínsitos ao próprio tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. 4. O contexto probatório revelou a continuidade delitiva entre os roubos praticados. Mantido o aumento previsto no artigo 71 do Código Penal, devendo incidir sobre a pena mais grave, pelo critério da quantidade de infrações. 5. Dosimetria da pena refeita. Redução da pena. 6. Recurso de Apelação parcialmente provido.

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