JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004131-67.1998.4.01.3801

Execução fiscal. Extinção por pagamento do débito: Art. 794, I, do CPC. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
28/07/2015
Data de publicação
07/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004131-67.1998.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DO DÉBITO: ART. 794, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA CUMULAÇÃO COM OS ENCARGOS DE 20% DO DECRETO-LEI 1.025/69. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste violação a coisa julgada quando uma decisão estabelece a incidência de honorários advocatícios em caso de "pronto" pagamento e este ocorre dez anos depois, após a prática de vários atos processuais. 2. Não há que se falar em condenação da executada em honorários advocatícios em execuções fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional, na hipótese de extinção por pagamento. O encargo de 20%, de que cuida o art. 1º do DL nº 1.025/69, de compulsória inclusão, faz as vezes dos honorários advocatícios (AC 0003009-87.1996.4.01.3801/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.784 de 28/10/2011) 3. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.