IRPJ e CSLL. Definição da expressão serviços hospitalares. Interpretação objetiva. Desnecessidade de estrutura disponibilizada para internação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/07/2015
- Data de publicação
- 07/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033422-44.2004.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. O STJ (REsp nº 1.116.399/BA ), sob o signo do art. 543-C do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, firmou o entendimento no sentido de que devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, sendo desnecessária a disponibilização de estrutura de internação, excluindo-se as simples consultas médicas. 3. No presente caso a autora pretende o reconhecimento do direito de recolher o IRPJ no percentual de 8% e a CSLL no percentual de 12%, por entender que os serviços por ela prestados são equiparados a serviços hospitalares, bem como o direito de compensar os valores indevidamente pagos a título de IRPJ e CSLL, nos últimos 10 (dez) anos. 4. Apelação da autora provida, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido e declarar o seu direito ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com a utilização dos percentuais de 8% e 12% para o cálculo das respectivas bases de cálculo, bem como autorizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos. 5. Apelação a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
