JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013842-04.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Penhora. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica em defesa de patrimônio dos sócios. Ilegitimidade. CPC, art. 6º

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/07/2015
Data de publicação
21/08/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013842-04.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA EM DEFESA DE PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE. CPC, ART. 6º. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei" (CPC, art. 6º). 2. "Conforme jurisprudência desta Corte, 'a empresa executada não tem legitimidade para postular em juízo em defesa de suposto direito de terceiros, ainda que sócios seus, pois não se confundem a pessoa jurídica e seu patrimônio com a pessoa física e seu patrimônio' [AG 0018762-65.2001.4.01.0000/BA, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, Terceira Turma, DJ p.117 de 12/07/2002]" (AI 0026631-79.2001.4.01.0000/BA Rel. Juiz Federal Wilson Alves de Souza [Conv.], TRF1, 5ª Turma Suplementar, e-DJF1 04/12/2013, p. 229). 3. Sendo incontroverso o fato de que os imóveis cuja liberação é pretendida não são residenciais nem integram o patrimônio da agravante, mas pertencem a seus sócios, falta-lhe legitimidade para impugnar a decisão agravada, que determinou a penhora desses bens. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento.