Aposentadoria urbana por invalidez. Necessidade de produção de prova pericial. Sentença anulada. Apelação e remessa oficial prejudicadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041794-64.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS. 1.O deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez pressupõe a comprovação de que a parte autora é qualificada como segurada do RGPS e que ela está total e permanentemente incapacitada para o desempenho do labor que exercia. 2.A comprovação da incapacidade deve ser feita mediante prova pericial produzida pelo próprio juízo, e não com base exclusiva em documentos unilateralmente produzidos pela parte autora. 3.Remessa oficial provida. Sentença anulada a fim de que se realize a faltante prova pericial. 4.Apelação do INSS prejudicada.
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