JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041794-64.2012.4.01.9199

Aposentadoria urbana por invalidez. Necessidade de produção de prova pericial. Sentença anulada. Apelação e remessa oficial prejudicadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
21/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041794-64.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS. 1.O deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez pressupõe a comprovação de que a parte autora é qualificada como segurada do RGPS e que ela está total e permanentemente incapacitada para o desempenho do labor que exercia. 2.A comprovação da incapacidade deve ser feita mediante prova pericial produzida pelo próprio juízo, e não com base exclusiva em documentos unilateralmente produzidos pela parte autora. 3.Remessa oficial provida. Sentença anulada a fim de que se realize a faltante prova pericial. 4.Apelação do INSS prejudicada.

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