JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006025-73.2005.4.01.3400

Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Nulidade. Cerceamento defesa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
21/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006025-73.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. NULIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. 1. É necessária a abertura de vista à parte para manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A sentença padece de nulidade, dada à necessidade de observância das garantias processuais asseguradas, na Constituição, quais sejam o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV). 3. Apelação provida.

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