JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005296-95.2002.4.01.4000

Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Verba honorária. Decaiu parte mínima

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
21/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005296-95.2002.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. VERBA HONORÁRIA. DECAIU PARTE MÍNIMA. 1. Pretende a FUNASA sejam condenados os embargados em verba honorária entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor, devidamente corrigido, que a embargante deixou de pagar aos embargados. 2. No tocante à verba honorária, verifico que a embargante decaiu de parte mínima do pedido, uma vez que consta à fl. 330 comparativo dos cálculos apresentados pela FUNASA, no montante de R$ 149.463,76, da Contadoria Judicial no valor de R$ 153.866,20, os quais confrontados com a conta de R$ 516.926,05 apresentada pelos embargados demonstram a aplicabilidade do art. 21, parágrafo único, do CPC. 3. Considerando que a matéria é eminentemente de direito, envolvendo lides repetidas, de menor complexidade, fixada a condenação para cada embargado em honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Apelação dos embargados parcialmente provida.

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