Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Verba honorária. Decaiu parte mínima
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005296-95.2002.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. VERBA HONORÁRIA. DECAIU PARTE MÍNIMA. 1. Pretende a FUNASA sejam condenados os embargados em verba honorária entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor, devidamente corrigido, que a embargante deixou de pagar aos embargados. 2. No tocante à verba honorária, verifico que a embargante decaiu de parte mínima do pedido, uma vez que consta à fl. 330 comparativo dos cálculos apresentados pela FUNASA, no montante de R$ 149.463,76, da Contadoria Judicial no valor de R$ 153.866,20, os quais confrontados com a conta de R$ 516.926,05 apresentada pelos embargados demonstram a aplicabilidade do art. 21, parágrafo único, do CPC. 3. Considerando que a matéria é eminentemente de direito, envolvendo lides repetidas, de menor complexidade, fixada a condenação para cada embargado em honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Apelação dos embargados parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação.
