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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0017912-58.2008.4.01.3300

IBAMA. Mata atlântica. Desmatamento para construção de empreendimento comercial. Falta de autorização do órgão ambiental. Infração. Aplicação de multa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
25/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0017912-58.2008.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. MATA ATLÂNTICA. DESMATAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impetrante foi autuada pelo IBAMA por desmatar floresta nativa da mata atlântica, em área de 50 (cinquenta) hectares, localizada no Município de Porto Seguro/BA, sem autorização emitida pelo órgão ambiental competente, em cujo local pretendia implantar um polo industrial. 2. O processo administrativo então instaurado não chegou a ser cancelado na via administrativa, uma vez que o recurso da impetrante foi julgado improcedente pela autoridade administrativa de segunda instância, de acordo com decisão proferida pelo Presidente do IBAMA. 3. A alegação de que a decisão de primeira instância foi mantida pela instância superior não se sustenta, tendo em vista que houve apenas parecer emitido pela Procuradoria do IBAMA propondo a ratificação do deferimento da defesa da impetrante, o que, obviamente, não possui caráter decisório. 4. Não houve nenhuma ilegalidade praticada pelo IBAMA, uma vez que a Administração, com base no princípio da autotutela, pode rever os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando aqueles que deixam de ser oportunos e convenientes. Aplicação, na espécie, da Súmula STF/473. 5. Não há comprovação de que a realização do desmatamento, para a construção do loteamento denominado "Polo Empresarial Porto Seguro", tenha sido efetivamente autorizado pelo IBAMA, porquanto o documento juntado aos autos constitui mero relatório de vistoria da área que seria destinada à implantação do empreendimento. 6. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.