Ação de indenização. Reparação de dano moral. Inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Inscrições preexistentes. Dano moral. Inocorréncia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006432-74.2009.4.01.3809
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL. INOCORRÉNCIA. SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 2. Hipótese em que, ainda que irregular a inscrição do nome dos autores em cadastros de inadimplentes, após o pagamento da dívida, preexistiam outras inscrições legitimamente feitas por outros credores. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
