JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006432-74.2009.4.01.3809

Ação de indenização. Reparação de dano moral. Inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Inscrições preexistentes. Dano moral. Inocorréncia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006432-74.2009.4.01.3809

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL. INOCORRÉNCIA. SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 2. Hipótese em que, ainda que irregular a inscrição do nome dos autores em cadastros de inadimplentes, após o pagamento da dívida, preexistiam outras inscrições legitimamente feitas por outros credores. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.