JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003455-30.2009.4.01.3803

Cadastro de inadimplentes. Dano moral. Ausência de elementos que demonstrem ter sido a inscrição indevida. Improcedência do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003455-30.2009.4.01.3803

Ementa

CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM TER SIDO A INSCRIÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. As relações entre os bancos e seus clientes são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula n. 297 do STJ, segundo a qual "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, ainda, do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.591/DF. 2. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de serviços defeituosos. Art. 14 da Lei 8.078/1990. 3. Para fins de indenização, faz-se necessário que o ofendido demonstre tão somente o dano e o nexo de causalidade. Por outro lado, a responsabilidade do fornecedor é excluída, se ficar provada culpa exclusiva do consumidor ou terceiro (Lei 8.078/90, art. 14, § 3º, inciso II). 4. No caso, a cópia do contrato de crédito rotativo juntado pela CAIXA contém assinatura que, a princípio, é idêntica àquelas constantes da procuração e da declaração de pobreza juntadas pela autora com a inicial. 5. Na fase de especificação de provas, a CAIXA foi intimada a trazer os documentos pessoais apresentados pela autora por ocasião da abertura do contrato de empréstimo e, à autora, a juntada da cópia da cédula de identidade. A cópia do RG juntado pela autora é, aos menos aos olhos do leigo, idêntica ao documento de RG juntado pela CAIXA. O endereço residencial declarado pela autora na inicial é idêntico ao comprovante de endereço - conta CEMIG - apresentado à CAIXA pela pessoa que contratou o crédito rotativo em discussão nos autos. 6. A autora, na fase de especificação de provas, não pediu a produção de prova grafotécnica, o que poderia demonstrar o seu interesse em comprovar que sua assinatura fora, de fato, falsificada no ato da assinatura do contrato. 7. Considerando que a autora não conseguiu demonstrar que não assinou o contrato que deu origem à dívida da qual decorreu a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, tendo a CAIXA, de outro lado, trazido aos autos todos os documentos que lhe foram solicitados, os quais, a princípio, não apresentam qualquer irregularidade, confirma-se a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 8. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.