Cadastro de inadimplentes. Manutenção indevida. Dano moral. Inscrições preexistentes. Súmula 385/stj. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035464-90.2009.4.01.3400
Ementa
CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA 385/STJ. INEXISTÊNCIA. 1. A simples inscrição ou manutenção indevida em cadastro restritivo de crédito é suficiente para configurar a existência de danos morais. Precedentes. 2. O enunciado da Súmula 385/STJ é expresso no sentido de que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 3. No caso, em que pese ter sido comprovado nos autos que o nome do autor foi indevidamente inscrito pela CEF em cadastro restritivo de crédito - a dívida é oriunda de contratos bancários que não foram por ele firmados com a CAIXA, mas por suposto falsário -, a preexistência de legítimas inscrições impede o reconhecimento do alegado direito à indenização. Aplicação da Súmula 385/STJ. 4. Mantida a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porém, por fundamento diverso. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
