JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035464-90.2009.4.01.3400

Cadastro de inadimplentes. Manutenção indevida. Dano moral. Inscrições preexistentes. Súmula 385/stj. Inexistência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035464-90.2009.4.01.3400

Ementa

CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA 385/STJ. INEXISTÊNCIA. 1. A simples inscrição ou manutenção indevida em cadastro restritivo de crédito é suficiente para configurar a existência de danos morais. Precedentes. 2. O enunciado da Súmula 385/STJ é expresso no sentido de que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 3. No caso, em que pese ter sido comprovado nos autos que o nome do autor foi indevidamente inscrito pela CEF em cadastro restritivo de crédito - a dívida é oriunda de contratos bancários que não foram por ele firmados com a CAIXA, mas por suposto falsário -, a preexistência de legítimas inscrições impede o reconhecimento do alegado direito à indenização. Aplicação da Súmula 385/STJ. 4. Mantida a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porém, por fundamento diverso. 5. Apelação desprovida.

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