Impugnação à assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Micro empresa. Automóveis de quase dez anos de uso. Súmula 481/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007090-54.2011.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICRO EMPRESA. AUTOMÓVEIS DE QUASE DEZ ANOS DE USO. SÚMULA 481/STJ. 1. Nos termos do entendimento sumulado do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). 2. Nessa linha de orientação, o fato de os requeridos serem proprietários de estabelecimento comercial, não enseja, por si só, a revogação do benefício concedido, mormente tratando-se de açougues que, como é cediço, ostentam, a princípio, a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte. 3. Tampouco o valor da fatura de energia elétrica do açougue do estabelecimento comercial do primeiro impugnado, Hélcio José de Oliveira, no importe de R$ 405,27, pode levar à conclusão de que possui condições financeiras para custear a demanda, considerando tratar-se de micro empresa, assim como os veículos de sua propriedade (um Vectra e uma Camioneta S/10), ambos do ano de 2001, que, ao tempo do ajuizamento da demanda principal, em 2010, já tinham quase dez anos de uso, descaracterizam a alegação de que teria um padrão de vida que lhe permite arcar com as custas da demanda. 4. Os argumentos levantados pelo apelante para a revogação do benefício concedido aos requeridos não são suficientes para o acolhimento do pedido, devendo ser mantida a gratuidade judiciária deferida pelo juízo de origem, até prova em contrário. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
