Impugnação à assistência judiciária gratuita. Alegação de nulidade da sentença por suposta ausência de oportunidade para manifestação acerca da impugnação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002025-17.2012.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. 1. A apelante foi devidamente intimada a se manifestar acerca da impugnação à assistência judiciária gratuita suscitada pelo INSS, por meio do despacho de fl. 30, publicado no e-DJF1 do dia 23/10/2012, tendo o advogado da impugnada retirado os autos do Cartório, em carga, dia 31/10/2012 e devolvido em 06/11/2012, sem qualquer manifestação. 2. O fato de o conteúdo da referida publicação ter divergido do teor do despacho de fl. 30 não enseja a nulidade da sentença que acolheu a impugnação, tendo em vista que o advogado da apelante esteve de posse dos autos por, pelo menos, 06 (seis) dias (de 31/10/2012 a 06/11/2012), deixando transcorrer in albis a primeira oportunidade que teve para alegar qualquer irregularidade na intimação de sua constituinte. 3. Por outro lado, o INSS comprovou que a impugnada possui 9.900 quotas do capital social da empresa Carvalho & Verolla Consultoria Ltda., que perfaz a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além de possuir uma gleba rural, com empregados registrados, e contribuir para o RGPS como contribuinte individual, pelo teto previdenciário, não merecendo reforma a r. sentença apelada que concluiu, com base na documentação apresentada pelo apelado, que a condição de necessitada da impugnada não mais existe, podendo arcar com o pagamento da verba de sucumbência a que foi condenada na Ação Ordinária 2005.38.10.002254-8. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
