JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020895-24.2004.4.01.3800

Embargos à execução. FGTS. Expurgos inflacionários. Resíduo devido pela caixa econômica federal. Prosseguimento da execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020895-24.2004.4.01.3800

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESÍDUO DEVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Ao julgar procedentes os embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal, o juízo de origem entendeu por cumprida a obrigação de recomposição das contas vinculadas ao FGTS dos demandantes e extinguiu a execução, por sentença, confirmada neste Tribunal em sede de apelação. 2. Em face da alegação dos exequentes, ora agravantes, de incorreção na recomposição de suas contas vinculadas, os autos foram encaminhados à Divisão de Cálculos Judiciais do Tribunal, que, após a retificação dos cálculos mediante abatimento dos valores já creditados pela instituição, elaborou novos cálculos, com os quais concordaram expressamente tanto os embargados como a CEF. 3. Diante da concordância expressa de ambas as partes com os cálculos elaborados pela Contadoria do Tribunal, a execução deve prosseguir nos seus ulteriores termos. 4. Agravo regimental dos embargados a que se dá parcial provimento para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 29.274,13 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e treze centavos).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo regimental.