Embargos à execução. FGTS. Expurgos inflacionários. Resíduo devido pela caixa econômica federal. Prosseguimento da execução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020895-24.2004.4.01.3800
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESÍDUO DEVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Ao julgar procedentes os embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal, o juízo de origem entendeu por cumprida a obrigação de recomposição das contas vinculadas ao FGTS dos demandantes e extinguiu a execução, por sentença, confirmada neste Tribunal em sede de apelação. 2. Em face da alegação dos exequentes, ora agravantes, de incorreção na recomposição de suas contas vinculadas, os autos foram encaminhados à Divisão de Cálculos Judiciais do Tribunal, que, após a retificação dos cálculos mediante abatimento dos valores já creditados pela instituição, elaborou novos cálculos, com os quais concordaram expressamente tanto os embargados como a CEF. 3. Diante da concordância expressa de ambas as partes com os cálculos elaborados pela Contadoria do Tribunal, a execução deve prosseguir nos seus ulteriores termos. 4. Agravo regimental dos embargados a que se dá parcial provimento para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 29.274,13 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e treze centavos).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo regimental.
