Embargos à execução. Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário. Indeferimento da inicial. Ordem de complementação da petição inicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003560-47.2013.4.01.3809
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIDA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANTIDA. 1. Tendo o embargante permanecido inerte após ser intimado para complementar a petição inicial dos embargos à execução, deixando de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, correta a sentença que indefere a petição inicial e extingue o processo, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 598 do mesmo Código. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
