JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003560-47.2013.4.01.3809

Embargos à execução. Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário. Indeferimento da inicial. Ordem de complementação da petição inicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003560-47.2013.4.01.3809

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIDA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANTIDA. 1. Tendo o embargante permanecido inerte após ser intimado para complementar a petição inicial dos embargos à execução, deixando de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, correta a sentença que indefere a petição inicial e extingue o processo, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 598 do mesmo Código. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.