JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003543-91.2006.4.01.3603

Ect. Documento extraviado. Falha na prestação do serviço. Danos morais. Cabimento. Art. 14 do CDC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003543-91.2006.4.01.3603

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ECT. DOCUMENTO EXTRAVIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. ART. 14 DO CDC. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que a ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda. Precedentes deste Tribunal e do colendo STJ. 2. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, a reparação decorrente dos danos morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos que, entretanto, podem ser ilididas se o fornecedor demonstrar a inexistência do alegado defeito, da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do mesmo artigo 14, § 3º, incisos I e II, não sendo este, entretanto, o caso dos autos. 3. A indenização a título de danos morais, ao mesmo tempo em que se reveste de caráter disciplinar, não deve ser excessiva, sob pena de caracterizar o enriquecimento ilícito do lesado. 4. Na hipótese, encontra-se devidamente comprovado o extravio de dois talonários de cheques enviados ao autor pelo Banco Bradesco S/A, situação que, por si só, implica o reconhecimento de dano moral, passível de indenização. 5. Rejeitada a alegação do demandante de que teria sofrido execução em razão da emissão fraudulenta de um dos cheques extraviados, culminando em penhora de motocicleta, uma vez que a prova dos autos demonstra que é do Banco Itaú o cheque que originou a referida ação executória. 6. Afastado o fundamento, o dano moral experimentado pelo autor tem menor extensão que aquela consignada na sentença, cabendo, por conseguinte, a redução proporcional do valor estabelecido pelo juízo de origem. 7. Apelação da ECT a que se dá parcial provimento para reduzir de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor da indenização por danos morais.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.