JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004057-29.2011.4.01.3810

QUINTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
26/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004057-29.2011.4.01.3810

Ementa

FGTS. SAQUE PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PARA RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DESTRUÍDO POR CHUVAS. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.036/90, ART. 20. ROL NÃO EXAUSTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1. "A enumeração do art. 20, da Lei 8.036/90, não é taxativa, admitindo-se, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal" (STJ, REsp 848.637/PR, Rel. Ministro Luz Fux, 1ª Turma, DJ de 27/11/2006). 2. É possível o levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS para quitação de empréstimo do tipo CONSTRUCARD, contraído pela autora para reconstrução de seu imóvel residencial, parcialmente destruído por águas pluviais. Precedentes. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.