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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0069902-19.2003.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Laudo pericial contábil. Falta de impugnação oportuna. Preclusão

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0069902-19.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. 1. Realizada perícia contábil nos autos, e devidamente intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial, opera-se a preclusão do tema, se o inconformismo é apresentado a destempo, quando já proferida a sentença de extinção do feito. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.