TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0069902-19.2003.4.01.3800
Embargos à execução fiscal. Laudo pericial contábil. Falta de impugnação oportuna. Preclusão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0069902-19.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. 1. Realizada perícia contábil nos autos, e devidamente intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial, opera-se a preclusão do tema, se o inconformismo é apresentado a destempo, quando já proferida a sentença de extinção do feito. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
