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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033709-36.2015.4.01.0000

Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Pesquisa. Sistema infojud. Realização de diligências demonstrada. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033709-36.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. PESQUISA. SISTEMA INFOJUD. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE. 1. Somente em casos especiais, e no interesse da Justiça, não do credor, justifica-se que o juiz requisite informações a órgãos públicos acerca da existência de bens do devedor. 2. As informações provenientes do INFOJUD - sistema que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal - não se prestam a demonstrar que esgotadas as diligências para localização de bens. 3. Esgotamento de diligências para obtenção de informações necessárias à indicação de bens do executado passíveis de penhora. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.