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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030552-06.2015.4.01.9199

Execução fiscal. Recurso cabível contra sentença proferida em execução de valor igual ou inferior a 50 ortns. Embargos infringentes ou de declaração

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030552-06.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNS. EMBARGOS INFRINGENTES OU DE DECLARAÇÃO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O valor de alçada a ser adotado para o cabimento da apelação em sede de execução fiscal é de R$ 328,27, na data da propositura da ação, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 (REsp 1168625/MG, rel. ministro Luiz Fux, DJ de 1º/7/2010). 2. Se o valor da execução fiscal originária está abaixo do valor de alçada exigido pelo art. 34 da Lei 6.830/1980, cabíveis os embargos infringentes ou de declaração, e inaplicável o princípio da fungibilidade. 3. Apelação de que não se conhece.

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