Contribuição para o PIS. Leis 9.715/1998 e 9.718/1998. Prescrição. LC 118/2005
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0011807-70.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. LEIS 9.715/1998 E 9.718/1998. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. 1. Para as ações ajuizadas após 9/6/2005, o prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito é quinquenal, nos termos da orientação firmada pelo STF nos autos da Repercussão Geral no RE 566621 (RTJ 223/540) - ressalva do entendimento da relatora. 2. Impetrado o mandado de segurança em 8/6/2005, deve ser adotado o entendimento anterior à LC 118/2005, ou seja, o prazo prescricional decenal. 3. Em juízo de retratação, embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, nos termos do voto.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- acolheu os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional.
