JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009617-44.2013.4.01.3304

Contribuição previdenciária. RGPS. 15 Primeiros dias de afastamento do empregado doente ou acidentado. Férias gozadas e terço constitucional de férias

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009617-44.2013.4.01.3304

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO DOENTE OU ACIDENTADO. FÉRIAS GOZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E RESPECTIVO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. 1. O salário recebido pelo empregado em regular gozo de férias não tem natureza indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária. 2. O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC). 3. Fica afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de abono de férias, por expressa determinação legal, nos termos do art. 28, § 9º, item 6, da Lei 8.212/1991, assim como diante da natureza não remuneratória. 4. Os valores percebidos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente não comportam natureza salarial, uma vez que não há contraprestação ao trabalho realizado e têm efeitos transitórios. 5. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, e respectivo décimo terceiro relativo ao mês do aviso prévio indenizado, por não comportarem natureza salarial, mas nítida feição indenizatória. 6. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. 7. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à remessa oficial.